O reconhecimento de relação de emprego ocorre quando o trabalhador é contratado de forma informal, mas as condições de trabalho atendem aos requisitos para caracterizar uma relação de emprego. Nessa situação, é possível que o trabalhador busque na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e, assim, ter acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação.
Entre os direitos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego estão o pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. Além disso, você, trabalhador, terá direito à estabilidade provisória em caso de gestação, acidente de trabalho, doença ocupacional ou eleição para cargo de representação sindical.
O prazo para ajuizar a ação trabalhista para reconhecimento de relação de emprego é de dois anos após o término do vínculo de trabalho. É importante observar que, após o reconhecimento do vínculo, o trabalhador terá direito a todos os direitos trabalhistas não prescritos no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Para isso, é fundamental contar com um advogado especialista e ajuizar a ação trabalhista dentro do prazo legal.
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