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Quando eu tenho direito ao recebimento de HORAS EXTRAS? Como calcular o valor?

As horas extras são um tema muito importante no Direito do Trabalho, pois garantem ao trabalhador uma remuneração adicional pelo trabalho realizado além da jornada normal. Neste artigo, vamos abordar a forma de calcular as horas extras, as irregularidades que podem ocorrer em relação a esse tema e destacar que mesmo sem carteira assinada o trabalhador possui direito a horas extras.

Forma de calcular as horas extras

De acordo com a CLT, as horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, que não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. O valor das horas extras é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para calcular as horas extras, é necessário considerar o tempo trabalhado além da jornada normal e aplicar o adicional de 50%. Por exemplo, se o trabalhador trabalha 9 horas por dia, a hora extra será a nona hora acrescida de 50%. Se o valor da hora normal for R$10,00, a hora extra será R$15,00.

Irregularidades relacionadas às horas extras

As irregularidades relacionadas às horas extras são muito comuns no mercado de trabalho, e podem ocorrer de diversas formas, tais como:

  • Não pagamento das horas extras: o empregador não paga o valor correspondente às horas extras trabalhadas;
  • Cálculo incorreto das horas extras: o empregador não calcula o valor correto das horas extras, aplicando um adicional menor que 50% ou considerando um número de horas inferior ao efetivamente trabalhado;
  • Horas extras não registradas: o empregador não registra as horas extras trabalhadas pelo empregado, dificultando o seu pagamento e o controle por parte do trabalhador.

Mesmo que o trabalhador não tenha sua carteira de trabalho assinada, ele ainda tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Nesse caso, a comprovação das horas extras pode ser realizada por meio de testemunhas ou outros documentos que atestem a realização do trabalho.

Além disso, é importante destacar que a falta de registro da carteira de trabalho configura uma irregularidade por parte do empregador, o que pode gerar outras consequências jurídicas, como o pagamento de multas e indenizações ao trabalhador.

Conclusão

As horas extras são um direito fundamental do trabalhador e devem ser respeitadas pelo empregador. É importante que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e busque orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador possui direito a receber pelas horas extras trabalhadas, e é possível comprovar essas horas por meio de testemunhas ou outros documentos.

Se estiver em situação de irregularidade em relação às horas extras, o trabalhador deve buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho, como o EDUARDO DE PAULA ADVOGADOS, para que possa ser orientado e ter a melhor defesa possível.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um especialista.

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