O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que colocam em risco sua saúde e integridade física. A lei estabelece que os trabalhadores que desempenham atividades em ambientes com agentes nocivos à saúde devem receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que estão expostos.
A insalubridade pode ser caracterizada pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, produtos químicos, radiações, dentre outros. Essas condições podem impactar diretamente na saúde e bem-estar do trabalhador, podendo causar doenças, lesões ou incapacidades.
Caso o empregador não conceda o adicional de insalubridade devido, o trabalhador pode recorrer à justiça trabalhista para requerer o recebimento do adicional. Além disso, é possível solicitar a revisão dos últimos cinco anos de trabalho para o pagamento retroativo dos valores devidos.
É importante ressaltar que a caracterização da insalubridade deve ser realizada por um profissional especializado, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Conclusão
Em conclusão, o adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde. É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos e não ser lesado pela empresa.
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