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Qual o intervalo mínimo de descanso entre uma jornada e outra?

O intervalo interjornada é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa assegurar a saúde e a segurança do trabalhador, concedendo-lhe um período mínimo de descanso entre uma jornada e outra. Esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas e, no máximo, de 24 horas.

No entanto, muitos trabalhadores não sabem desse direito ou não o recebem de forma adequada, o que pode resultar em graves prejuízos à sua saúde e bem-estar. Por isso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos ao cumprimento das leis trabalhistas pelas empresas.

Caso o trabalhador não esteja recebendo o intervalo interjornada de forma adequada, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O trabalhador tem o direito de receber o pagamento correspondente às horas de intervalo não concedidas, além de eventuais multas e indenizações por danos morais, caso tenha sofrido prejuízos à sua saúde e bem-estar em decorrência da falta do intervalo.

É importante destacar que, além do intervalo interjornada, existem outros intervalos previstos por lei, como o intervalo intrajornada, que deve ser concedido durante a jornada de trabalho, e o intervalo de descanso semanal remunerado, que deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas. O não cumprimento desses intervalos também pode resultar em ações judiciais por parte dos trabalhadores.

Em resumo, o intervalo interjornada é um direito trabalhista importante que visa assegurar a saúde e a segurança do trabalhador, e sua não concessão pode resultar em graves prejuízos. Caso o trabalhador não esteja recebendo o intervalo interjornada de forma adequada, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, sendo fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista para garantir a correta defesa de seus interesses.

E aí? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o nosso time.

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