O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste em um período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.
Importância do intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador, pois garante que ele tenha um período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Esse intervalo é importante para a saúde e segurança do trabalhador, pois permite que ele possa se alimentar adequadamente e descansar, evitando fadiga e outros problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Efeitos da não observância do intervalo intrajornada
A não observância do intervalo intrajornada pode trazer diversos efeitos negativos para o trabalhador, como:
- Prejuízos à saúde: a falta de intervalo pode causar fadiga, estresse, problemas digestivos, entre outros problemas de saúde;
- Prejuízos à segurança: a fadiga e o estresse podem afetar a capacidade do trabalhador de realizar as suas atividades com segurança, aumentando o risco de acidentes de trabalho;
- Prejuízos financeiros: o não cumprimento do intervalo intrajornada pode resultar em multas para a empresa, além do pagamento de horas extras para o trabalhador.
Algumas empresas, na tentativa de se beneficiarem, acabam anotando que o trabalhador está usufruindo do intervalo de forma simulada, ou seja, que ele não está efetivamente descansando durante esse período. Essa prática é ilegal e prejudica tanto a saúde do trabalhador quanto seus direitos trabalhistas.
Cabe à empresa garantir que o intervalo intrajornada seja efetivamente concedido ao trabalhador, sem qualquer forma de pressão ou constrangimento para que ele trabalhe durante esse período. Além disso, a empresa deve registrar corretamente as informações sobre o intervalo no registro de ponto, evitando anotações que possam prejudicar o trabalhador.
Se você está em uma situação em que seus direitos não estão sendo respeitados em relação ao intervalo intrajornada, busque o apoio de um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho, como o EDUARDO DE PAULA ADVOGADOS.
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