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EQUIPARAÇÃO SALARIAL, quais os requisitos?

A equiparação salarial é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Na prática, a equiparação salarial é um dos casos mais comuns na Justiça do Trabalho, uma vez que muitas empresas não respeitam esse direito, pagando salários menores para trabalhadores que desempenham as mesmas funções.

A CLT estabelece requisitos para que seja possível a equiparação salarial. Segundo a legislação trabalhista, é preciso que o empregado que busca a equiparação tenha a mesma função que outro empregado que recebe um salário maior. Além disso, é necessário que os empregados tenham a mesma produtividade e qualidade de trabalho, bem como a mesma perfeição técnica e experiência profissional.

É importante destacar que a equiparação salarial não é automática, mesmo que os requisitos sejam atendidos. O empregado que se sentir prejudicado deve entrar com uma ação trabalhista, para que seja comprovado na Justiça que ele desempenha a mesma função que outro empregado que recebe um salário maior, e que os requisitos previstos na CLT foram atendidos.

Na ação trabalhista, o trabalhador pode solicitar o pagamento das diferenças salariais retroativas aos últimos cinco anos, a contar da data em que foi ajuizada a ação. Além disso, é possível requerer o pagamento de indenização por danos morais, caso tenha sido vítima de discriminação salarial.

Em resumo, a equiparação salarial é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira, que busca garantir a isonomia salarial entre trabalhadores que desempenham funções iguais. É um tema recorrente na Justiça do Trabalho, e caso o trabalhador se sinta prejudicado, pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

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