O acúmulo de função ocorre quando o bancário é contratado para o desempenho de determinada função e, durante o contrato de trabalho, passa a exercer função de outro cargo diferente do seu, além de manter, normalmente, as suas funções iniciais, sem receber qualquer acréscimo salarial.
Um clássico exemplo do acúmulo de função é a situação do bancário contratado na função de Caixa e, após determinado período, passa a atuar, também, como assistente de gerente.
Outras situações, corriqueiras, são aquelas em que o bancário, além das atividades diárias, necessita vender seguros e consórcios, atividades que não são típicas da função e passam a ser desempenhadas durante o contrato do trabalho.
Claramente, o nosso ordenamento jurídico veda o desempenho de dupla função, sem o correspondente recebimento das vantagens dele decorrentes. Trata-se de prática lesiva e abusiva!
No caso de comprovação do acúmulo de funções e impossibilidade da continuação do trabalho, ainda durante a vigência do contrato de trabalho, saiba que é possível receber todos os seus direitos (como se tivesse sido demitido pelo Banco).
Isso porque tal prática é considerada falta grave patronal, e autoriza o deferimento de rescisão indireta, que se trata de uma justa causa do bancário ao banco.
Por fim, cabe lembrar que a comprovação do acúmulo poderá garantir um plus salarial ao bancário de 10% a 40% do salário contratual, por mês trabalhado nessa condição.
Essa remuneração superior poderá ser cobrada referente aos últimos cinco anos do contrato de trabalho, desde que a rescisão não tenha ocorrido em lapso superior a dois anos.
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