Você, como operador de máquinas, tem direito ao adicional de insalubridade? Se seu trabalho envolve exposição a condições insalubres, como ruído, vibração, poeira ou óleo, é fundamental conhecer seus direitos e saber se é possível receber essa indenização.
Neste artigo, vamos explorar o direito à insalubridade para operadores de máquinas, fornecendo exemplos de situações insalubres comuns. Além disso, mostraremos como você pode recuperar os direitos não pagos pela empresa nos últimos 5 anos. Leia atentamente e descubra se você tem direito a receber esse adicional e como agir para garantir o seu direito.
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para aqueles que realizam suas atividades laborais em ambientes que apresentam riscos à saúde e à integridade física. Como operador de máquinas, você pode estar exposto a condições insalubres, tais como ruído intenso, vibração excessiva, poeira ou óleo, que são considerados agentes nocivos à saúde. É importante entender que cada atividade possui um grau específico de insalubridade, regulamentado pelo Ministério do Trabalho.
Nesse ponto, reside a necessidade de um especialista para avaliar o seu caso. Em resumo, se você lida com ruídos intensos decorrentes do funcionamento das máquinas, vibrações constantes provenientes dos equipamentos utilizados, poeira ou óleo que são gerados durante o trabalho, é possível que você esteja enquadrado nas condições que concedem o direito ao adicional de insalubridade. Falamos isso, pois anos de prática nos permitiram concluir que na maioria das empresas OS EQUIPAMENTOS SÃO VELHOS E COM MUITO DESGASTE DE USO – em virtude de rodarem 24 horas.
Ao constatar que tem direito ao adicional de insalubridade como operador de máquinas, é importante destacar que você pode reivindicar os valores não pagos pela empresa nos últimos 5 anos. Ele é calculado sobre o salário-mínimo, acrescido de juros e correção monetária. Por exemplo, para um trabalhador que ficou 5 (cinco) anos nessas condições é possível que tenha mais de R$ 40.000,00 para receber.
Além disso, o prazo para ajuizar a ação é de 2 (dois) anos, contado da data da demissão. Lembre-se de que a justiça trabalhista está ao seu lado para proteger seus direitos e assegurar uma compensação justa dos seus DIREITOS VIOLADOS.
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Artigo Meramente Informativo. Produzido Por EP Advogados.
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