O salário-substituição é um direito garantido ao trabalhador que assume temporariamente as atividades de um colega de trabalho em férias. Nessa situação, ele passa a receber o salário do empregado que está de férias, além do próprio salário.
É importante destacar que essa situação não caracteriza equiparação salarial, pois o empregado que assume temporariamente as atividades não recebe o mesmo salário do colega de trabalho. O que ocorre é uma substituição temporária, que resulta no recebimento de um valor adicional de salário.
O salário-substituição deve constar separadamente na folha de pagamento, para que o trabalhador possa comprovar o seu recebimento e requerer eventuais reflexos trabalhistas, como férias e 13º salário proporcionais ao valor recebido como salário-substituição.
Caso o empregador não registre corretamente o salário-substituição na folha de pagamento, o empregado pode buscar seus direitos na justiça do trabalho, com o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista. É importante ressaltar que o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
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