O artigo 477 da CLT prevê que, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem o prazo de dez dias para pagar as verbas rescisórias ao trabalhador. Caso não seja feito o pagamento nesse prazo, o empregador fica sujeito ao pagamento de uma multa em favor do empregado.
Os requisitos para o pagamento da multa do artigo 477 da CLT são: a) a rescisão contratual do empregado; b) o não pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias; c) a constatação do atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O valor da multa corresponde a um salário do trabalhador e deve ser paga juntamente com as demais verbas rescisórias. Em caso de descumprimento do prazo, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para receber a multa do artigo 477 da CLT e demais verbas devidas.
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