As férias são um período importante para o trabalhador, pois é um momento de descanso e lazer para recarregar as energias. No entanto, é preciso ficar atento ao número de faltas, pois a CLT prevê que o empregador pode descontar as faltas não justificadas do período de férias do empregado.
Neste artigo, vamos abordar as regras sobre o número de faltas e desconto em férias e questionar se essa prática é justa.
Desconto em férias conforme a CLT
Segundo a CLT, o empregado que tiver mais de cinco faltas não justificadas no período de 12 meses terá o período de férias proporcionalmente reduzido. O desconto deve ser feito na seguinte proporção:
- de 6 a 14 faltas: redução de 6 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: redução de 12 dias de férias;
- 24 faltas a 32 faltas: redução de 18 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: perda do direito às férias.
É importante ressaltar que as faltas justificadas, como por exemplo, por motivo de doença comprovada por atestado médico, não são contabilizadas para efeito de desconto nas férias.
Justiça na prática de desconto em férias
A prática de desconto em férias pode gerar polêmica e questionamentos sobre sua justiça. Embora a CLT permita essa prática, alguns trabalhadores podem se sentir lesados por terem seu período de descanso reduzido devido a faltas não justificadas. Por isso, é importante que o empregador tenha um controle rigoroso do registro de faltas e que haja transparência e diálogo sobre as regras de desconto em férias.
Conclusão
As férias são um direito garantido ao trabalhador e devem ser respeitadas pelo empregador. No entanto, a CLT prevê que o número de faltas pode ser motivo de desconto proporcional no período de férias. É importante que o trabalhador esteja ciente das regras e que o empregador tenha um controle rigoroso do registro de faltas.
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