Trabalhador, a rescisão do contrato de trabalho é uma etapa importante das relações trabalhistas, e tem como objetivo a cessação do vínculo empregatício. Nesse contexto, as verbas rescisórias são direitos garantidos ao trabalhador, independente do motivo da demissão. No presente artigo, serão abordadas as verbas rescisórias devidas em cada modalidade de demissão, bem como os prazos previstos na CLT para o pagamento das mesmas.
Demissão por iniciativa da empresa
Quando a empresa decide demitir o funcionário, este tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: é o pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao período trabalhado.
- Férias vencidas e proporcionais: caso o funcionário tenha direito a férias vencidas e proporcionais, estas devem ser pagas juntamente com as demais verbas rescisórias.
- 13º salário proporcional: é o pagamento correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão, proporcional ao período trabalhado.
- Aviso prévio: o funcionário tem direito a receber o aviso prévio indenizado, ou seja, o pagamento correspondente ao período de 30 dias, caso não tenha trabalhado durante este período.
- Multa do FGTS: a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa correspondente a 40% do saldo depositado em sua conta vinculada ao FGTS.
- Saque do FGTS: o trabalhador tem direito a sacar o saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS.
- Seguro Desemprego: o trabalhador terá direito ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Demissão por iniciativa do funcionário
Quando o funcionário decide pedir demissão, este tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: é o pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao período trabalhado.
- Férias vencidas e proporcionais: caso o funcionário tenha direito a férias vencidas e proporcionais, estas devem ser pagas juntamente com as demais verbas rescisórias.
- 13º salário proporcional: é o pagamento correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão, proporcional ao período trabalhado.
Acordo entre as partes
Quando ocorre um acordo entre as partes para a rescisão do contrato de trabalho, o funcionário tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: é o pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao período trabalhado.
- Férias vencidas e proporcionais: caso o funcionário tenha direito a férias vencidas e proporcionais, estas devem ser pagas juntamente com as demais verbas rescisórias.
- 13º salário proporcional: é o pagamento correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão, proporcional ao período trabalhado.
- Multa do FGTS: a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa correspondente a 20% do saldo depositado em sua conta vinculada ao FGTS.
Em todos os casos, o prazo legal para o recebimento do acerto rescisório e demais documentos será de 10 (dez) dias. Caso seja desrespeitado, o funcionário terá direito ao recebimento de uma multa correspondente ao último salário.
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