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Afinal, o trabalhador é obrigado a pagar as despesas do processo se for perdedor?

Ao ingressar com uma ação trabalhista, muitos trabalhadores não possuem condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 assegura o acesso à Justiça como direito fundamental do cidadão, garantindo que todos tenham o direito de defender seus interesses perante o Poder Judiciário.

Dessa forma, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No âmbito trabalhista, a assistência gratuita é assegurada pelo artigo 790, §3º, da CLT, que dispõe:

“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

A assistência gratuita no processo trabalhista abrange o pagamento de custas processuais, despesas com honorários periciais e honorários advocatícios da parte contrária. O trabalhador hipossuficiente, ou seja, aquele que não possui condições financeiras para arcar com essas despesas, pode requerer a concessão da assistência gratuita, comprovando sua situação econômica perante o juízo competente.

Decisão do STF em favor dos trabalhadores

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT, que previa o pagamento de honorários periciais pela parte sucumbente, mesmo que beneficiária da justiça gratuita. O entendimento do STF foi de que essa disposição viola os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da igualdade entre as partes no processo.

É importante ressaltar que a assistência gratuita não é um benefício exclusivo aos trabalhadores que possuem carteira assinada. Mesmo os trabalhadores informais ou autônomos têm direito à assistência gratuita, desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

Em suma, a assistência gratuita no processo trabalhista é um direito assegurado aos trabalhadores hipossuficientes, que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. O trabalhador que se encontra nessa situação deve buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, para garantir seus direitos e não ser lesado pela empresa.

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